É fato que é uma tendência mundial a urbanização crescente, seja pelo aumento da população na área urbana e consequente expansão da zona urbana em direção à área rural, seja pelo êxodo rural, notadamente marcado pela produção agrária mecanizada.
Diante da ocupação inadequada, junto com a urbanização crescente alguns problemas se apresentam, inobstante também podemos ter aspectos ambientais positivos.
É de se salientar que quando tratamos de cidades, tem-se o chamado meio ambiente artificial, regrado por diploma próprio, o Estatuto das Cidades. E a função social do solo urbano é propiciar moradia adequada e acesso aos mercados de trabalho, produtos e serviços.
Do ponto de vista ambiental, a urbanização crescente, notadamente no Brasil, tem trazido algumas consequências, entre as quais convém citar:
- Deflorestamento de remanescentes florestais para dar lugar às edificações e equipamentos urbanos. Inobstante, em alguns locais, como é o caso de Florianópolis/SC, temos mais áreas vegetadas do que no período em que a Cidade era predominantemente rural, vez que diante da baixa produtividade do solo, havia uma necessidade de grande exploração para produção de alimentos, inclusive com a prática da coivara (que consiste em atear fogo na mata, efetuar o plantio e depois deixar o solo descansar -pousio, até submeter queimar novamente a floresta regenerada);
- Diminuição da fauna silvestre, especialmente pela perda de habitat em razão do desmatamento e a fragmentação dos remanescentes florestais e poluição de solo e recursos hídricos;
- Poluição dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por efluentes domésticos, industriais e da lavação das cidades.
- Poluição atmosférica em razão das emissões industriais e dos veículos automotivos.
A questão posta é: a urbanização crescente é ruim para o meio ambiente saudável?
Não necessariamente.
A humanidade tem sido capaz de muitas coisas, e certamente é capaz de fazer deste fenômeno social não controlado pelo Direito uma possibilidade de resgatar a nossa intrínseca ligação com a natureza.
Mas não basta pensar que uma “Cidade Planejada” seria o suficiente para tal mister. “Smart City” como Songdo na Coreia do Sul, ou Masdar em meio ao deserto de Abu Dhabi são autênticos fracassos, o que nos faz concluir que adensamento demográfico não se gera, mas se permite acontecer a partir de uma demanda já existente por território.
Cidades não são feitas de edificações ou tecnologias, mas por pessoas com necessidades simples e fundamentais: acesso ao mercado de trabalho, de serviços e produtos, mobilidade, moradia adequada, saneamento.
Cidades também não observam leis rigorosas de uso e ocupação do solo. A cidade “ordenada” é uma ilusão. Quanto mais exigente é a regra de construção numa dada região central da cidade, mais cara se torna a ocupação regular e, consequentemente, uma cidade infralegal vai se formando no entorno e paralelamente à cidade legal, muitas vezes num ritmo muito maior que a “cidade oficial”.
O fenômeno da favelização e demais ocupações irregulares contribuem significativamente pelo espraiamento das cidades. Com residências espraiadas, o custo unitário da infraestrutura fica alto demais (saneamento, vias públicas, iluminação, transporte de massa, etc), inviabilizando ou comprometendo sua execução adequada, para além de constituir o fator determinante no problema de mobilidade urbana.
Mas é também o meio ambiente natural quem muito padece com a ocupação irregular, pois nenhuma medida ambiental é tomada por ocasião da intervenção. É frequente a ausência de reserva de remanescentes florestais (área verde), ausência de proteção de áreas de preservação permanentes, poluição do solo e dos recursos hídricos por esgoto, poluição do ar com lixões clandestinos.
Mas como combater a ocupação irregular, se a demanda é irrefreável?
O combate deve ocorrer pelo estímulo certo, que é oportunizar às mais diversas camadas sociais o acesso à moradia nas áreas centrais. Para isto, indispensável a densificação para produzir maior oferta de moradias e, consequentemente, acessibilidade. E não basta liberar o potencial construtivo. É preciso privilegiar o pedestre (não obrigatoriedade da vaga de garagem, execução e manutenção de passeios, arborização das vias) e dispensar exigências que podem ser da escolha do consumidor (área de lazer condominial, telhado verde, recuos diversos, dimensões internas, ajardinamento e etc) que só encarecem a edificação.
Áreas densas têm um custo de infraestrutura per capita reduzido, onde o valor é compartilhado por um grande número de pessoas. Com isto, podemos não só ter o trio do saneamento implantados e operados adequadamente (água, esgoto e resíduos sólidos), mas também a drenagem urbana e a limpeza das vias públicas – serviços essenciais na prevenção de cheias, deslizamento de solo, poluição dos rios, mares e lagoas.
A cidade informal que se estabeleceu merece ser incorporada à cidade formal, dotando-a dos elementos necessários para tal, afinal, como nos ensina Tóquio, a cidade não precisa ser ordenada, precisa é funcionar para sua gente e ter uma relação saudável com a natureza.
RODE ANÉLIA MARTINS