A PEC 03 permite a privatização das praias e desprotege o meio ambiente?

Visando esclarecer a temática sobe a PEC 03, que vem gerando polêmicas nas últimas semanas, nossa equipe respondeu às dúvidas mais recorrentes:

1º) As terras de marinha e seus acrescidos constituem um dos 11 tipos de bens da União que constam no art. 20 da CF (inc. VII). As praias marítimas estão arroladas no inc. IV e as praias fluviais no inc. III.

2º.) O que são as praias:

As praias são bens públicos de uso comum do povo, é a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

3º.) o que são os terrenos de marinha?

São terrenos de propriedade da União, localizados entre a linha imaginária da média das marés, chamada de LPM (Linha de Preamar Média) de 1831 e uma distância de 33 metros em direção à terra. Essa linha foi estabelecida pela Carta Náutica de 1831 e da média das enchentes comuns daquela época. O objetivo do Império era proteger a soberania nacional na época.

4º) As terras de marinha podem ser ocupadas?

Sim, tanto pelos entes públicos como por particulares e para tanto, mediante regularização perante a União e sobre a ocupação incide uma contraprestação anual (foro e taxa de ocupação) e também o laudêmio, incidente quando ocorre a venda do direito de ocupação para terceiro. A ocupação deve observar a legislação municipal sobre o uso e ocupação do solo.

5º) Antes da PEC 03 era possível que a União vendesse terras de marinha aos particulares?

Sim.

6º.) Então, qual a razão da polêmica da PEC 03?

A principal razão foi informação proveniente do Poder Executivo Federal de que a PEC estaria permitindo a privatização das praias. Mas foi uma avaliação equivocada.

A PEC 03 prevê a transferência do domínio pleno dos terrenos de marinha que estão ocupados pelos demais entes federados (Estados e Municípios) ou por particulares (foreiros, ocupantes regulares ou ocupantes não regulares pelo menos 5 anos a contar da promulgação da PEC). No caso dos particulares, eles devem pagar à União pela obtenção do domínio pleno. É como se antes da PEC o ocupante pagasse aluguel anual e depois dela só poderá permanecer na posse se comprar o imóvel. Para as ocupações de pessoas de baixa renda a cessão é gratuita. Terrenos desocupados continuam com a União.

Como se vê, a pec 03 não irá privatizar as praias e nem desproteger o meio ambiente.

7º) A PEC beneficia os particulares?

Aos que ocupam tais áreas poderão adquirir o domínio pleno da União e estarão livres do pagamento da taxa de ocupação, foro e laudêmio.

8º) A PEC beneficia a União?

Sim, pois num curto espaço de tempo a União fará um caixa razoável com a venda e, por outro lado, ficará desonerada de gerir este patrimônio, podendo concentrar seus esforços nos demais bens.

9º.) A PEC beneficia a sociedade?

Pode beneficiar na medida em que, ao promover a regularização fundiária, estimulará o desenvolvimento e a atração de investimentos, e por outro lado facilitará a gestão do solo pelo Município por dispensar o aval da União. Ainda, ao diminuir os encargos sobre o uso da terra, a tendência será de queda nos preços do mercado imobiliário.

10) A PEC permitirá a ocupação de imóveis de preservação permanente ou com atributos ambientais relevantes?

Esta PEC não trata dos usos possíveis e nem critérios à concessão da ocupação, mas sim trata de passar ao ocupante ou foreiro o domínio pleno. As áreas de interesse ambiental permanecem resguardadas pela legislação vigente.